Financiamento europeu: como cumprir o DNSH

O futuro quer-se sustentável e prova disso são os recentes passos dados na regulamentação europeia. Entre eles, a Taxonomia Europeia, que condiciona o acesso a fundos europeus de medidas e atividades que possam resultar no prejuízo significativo de objetivos ambientais decorrentes do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente:
- Mitigação das alterações climáticas
- Adaptação às alterações climáticas
- Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
- Transição para uma economia circular
- Prevenção e controlo da poluição
- Protecção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas
Cumprir o princípio “Do No Significant Harm” (DNSH) é um dos requisitos fundamentais para que os projetos sejam elegíveis para financiamento europeu.
Mas o que significa exatamente este princípio e como pode ser avaliado na preparação de uma candidatura?
O que é o princípio “Do No Significant Harm” (DNSH)?
O princípio DNSH estabelece que uma atividade económica não deve causar prejuízo significativo a nenhum dos seis objetivos ambientais definidos no Regulamento (UE) 2020/852, que institui a Taxonomia Europeia.
Para garantir o cumprimento deste princípio, cada projeto deve demonstrar que não:
- Compromete a mitigação das alterações climáticas – Não pode resultar num aumento significativo das emissões de gases com efeito de estufa.
- Dificulta a adaptação às alterações climáticas – Deve integrar medidas que reduzam a vulnerabilidade aos riscos climáticos atuais e futuros.
- Deteriora os recursos hídricos e marinhos – Não pode prejudicar a qualidade e disponibilidade da água.
- Impede a transição para uma economia circular – Deve incorporar práticas que minimizem resíduos, promovam a reciclagem e otimizem o uso de recursos.
- Agravamento da poluição – Não pode contribuir para a poluição do ar, da água ou do solo além dos limites legais.
- Prejudica a biodiversidade e os ecossistemas – Não pode resultar na degradação significativa dos habitats naturais.
A avaliação do DNSH deve basear-se em critérios técnicos específicos, definidos nos Atos Delegados da Comissão Europeia, que detalham os requisitos para cada setor e tipo de atividade.
Como demonstrar conformidade com o DNSH numa candidatura a fundos europeus?
1. Realizar uma avaliação de impacte ambiental e de sustentabilidade
Antes de submeter a candidatura, é essencial conduzir uma avaliação rigorosa dos impactes ambientais do projeto, tendo por base os critérios técnicos da Taxonomia Europeia.
2. Justificar o cumprimento do princípio DNSH
Cada candidatura deve incluir uma análise detalhada, acompanhada de evidências, sobre como o projeto cumpre os seis objetivos ambientais. Algumas abordagens incluem:
- Cálculo das emissões de CO₂ evitadas ou reduzidas;
- Identificação de medidas de eficiência energética e hídrica;
- Demonstração do uso de materiais reciclados ou de práticas circulares;
- Adopção de tecnologias de baixo impacto ambiental;
- Planos específicos para conservação da biodiversidade e mitigação de impactos negativos.

3. Implementar medidas de mitigação e adaptação
Caso sejam identificados impactes negativos, devem ser propostas medidas concretas de mitigação. Exemplos incluem:
- Utilização de fontes de energia renováveis;
- Processos produtivos mais eficientes e menos poluentes;
- Compensação de impactes ecológicos, como reflorestação ou restauro de habitats naturais.
4. Garantir a monitorização e conformidade contínua
Após a aprovação da candidatura, os promotores devem assegurar o acompanhamento da implementação do projeto, através de relatórios de conformidade, auditorias e sistemas de monitorização ambiental.
Conclusão
O princípio “Do No Significant Harm“ não é apenas um requisito regulamentar, mas uma ferramenta essencial para garantir que os investimentos financiados pela União Europeia são compatíveis com os objetivos climáticos e ambientais.
Para os promotores de projetos, a integração do DNSH desde a fase de planeamento aumenta as hipóteses de sucesso na obtenção de financiamento europeu e assegura um impacte positivo duradouro.
Se precisa de orientação sobre como avaliar e demonstrar a conformidade do seu projeto com o DNSH, consulte os critérios técnicos da Taxonomia Europeia e utilize ferramentas especializadas para a sua análise.
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